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Consulta Pública sobre proposta de alteração do Regime jurídico da pesca lúdica - Proposta de Decreto Legislativo Regional
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22-06-2015
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Considero a proposta de alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A injustificada e desadequada.
Neste sentido, repudio em particular aquilo que são os novos mínimos de capturas para a pesca lúdica, tanto em terra, como embarcada e na caça submarina uma vez que não tem qualquer base ou critério cientifico.
Não são as práticas de pesca lúdica que destroem o manancial marítimo mas sim as praticas abusivas da pesca profissional.
Quanto a uma eventual concorrência com a pesca profissional o caminho deve ser o de uma maior fiscalização e não deve aqui o justo pagar pelo pecador através desta limitação descabida.
É preciso não esquecer que o pescador lúdico não vai todos os dias ao mar, nem sempre apanha peixe e muitos o que apanham é um importante contributo para a dieta familiar.
É também absolutamente inaceitável que uma proposta desta natureza tenha partido da Federação das Pescas dos Açores (segundo o Sec. Reg.), representando os causadores da destruição dos recursos marítimos e que actua apenas em beneficio próprio sem respeito pelos outros que também têm o direito de usufruir do mar.
Quanto à proposta da discriminação mensal das apanhas considero que é praticamente impossível de implementar e que os efeitos práticos não vão ser os desejados tornando-se numa norma futuramente inútil.
Assim sendo, naquilo que diz respeito aos limites diários de apanha em pesca lúdica é de elementar bom senso manter os limites vigentes, pois os propostos põem em causa uma actividade que também é geradora de economia.
Esta proposta tal como está, não representa nem atinge de forma alguma os objectivos a que se propõe no seu prefácio.
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